quarta-feira 14/03/2018

Imposto de Renda terá mudança na declaração de veículos

Até o final de abril, os contribuintes devem declarar o imposto de renda à Receita Federal. Quem possui veículos motorizados não deve esquecer de informar estes valores. Para isso, basta acessar a ficha “Bens e Direitos” do formulário e escolher...

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Até o final de abril, os contribuintes devem declarar o imposto de renda à Receita Federal. Quem possui veículos motorizados não deve esquecer de informar estes valores. Para isso, basta acessar a ficha “Bens e Direitos” do formulário e escolher o código “21 – Veículo automotor terrestre”. No campo “Discriminação”, o contribuinte deverá informar marca, modelo, ano de fabricação, placa ou registro, data e forma de aquisição do carro.

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Este ano, entretanto, há uma alteração em relação à declaração de veículos. Serão exigidas informações complementares, como o número do RENAVAM e registro no órgão fiscalizador correspondente. O preenchimento desses campos só será obrigatório a partir da declaração de 2018, feita no ano que vem, mas já é interessante buscar as informações e preenchê-las este ano. "Essa foi uma forma encontrada para a Receita cruzar melhor as informações", explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

Tirando essa questão, o caminho é o mesmo dos anos anteriores. Se o veículo tiver sido adquirido em 2017, deixe o campo “Situação em 31/12/2016” em branco, preenchendo apenas o espaço referente ao ano de 2017. Do contrário, o contribuinte deve repetir a informação declarada no ano anterior. “Este item diz respeito ao custo de aquisição do carro, sendo importante frisar que o valor não muda com o passar do tempo", complementa o diretor da Confirp.

Outras instruções para a declaração de veículos

“Em caso de financiamento, o correto é lançar os valores já pagos no ano passado, além dos valores pagos em anos anteriores, como sendo o valor do carro", explica Richard. O contribuinte não precisará informar nenhum valor em “Dívidas e Ônus Reais”, apenas lançar o desembolso total, entre entrada e prestações, no campo “Situação em 31/12/2017", detalhando no campo “Discriminação” que o veículo foi comprado com financiamento.

No caso de consórcio, o caminho certo é declarar todo o gasto feito no ano em “Bens e Direitos”, com o código “95 – Consórcio não contemplado”. “No ano em que for premiado com o carro, você deixa em branco o campo da situação no ano do exercício, e abre um item novo sob o código "21 – Veículo automotor terrestre", afirma o especialista. Um erro muito comum é lançar o consórcio como dívida e depois o carro como bem.

Se o veículo não faz mais parte do patrimônio do declarante, o caminho é deixar o item “Situação em 31/12/2017" em branco. Depois, informe a venda no campo “Discriminação”, especificando, inclusive, o CNPJ ou CPF do comprador.

Foto: Getty Images

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